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Termos de fiança

Termos de fiança ao recrutamento. Segundo o artº 11º da Lei de 4 de Junho de 1859 “Nenhum mancebo, desde a idade dos quatorze anos a vinte e um anos completos, se dará passaporte para país estrangeiro sem que dê fiança de como sendo chamado ao serviço militar, se apresentará ou se fará substituir”. Esta disposição legal manteve-se com o Regulamento dos Serviços de Recrutamento (artº 264º do Decreto de 23 de Agosto de 1911). Contém informação respeitante ao nome do fiador, o nome do requerente, respetivos locais de residência e o motivo do pedido de fiança.

Termos de entrega

Esta série integra os termos de entrega elaborados pela Administração do Concelho, para dar execução à entrega dos bens de confrarias extintas, sendo estes entregues à Junta de Paróquia de Santa Maria.

Termos de abonação

Série que integra os termos de abonação emitidos pela Administração do Concelho de Tavira a favor das pessoas que vão para Espanha trabalhar.

Termos de abertura ou publicação de testamentos

Série que reúne os livros de registo dos termos de abertura ou publicação de testamentos feitos na Administração do Concelho de Tavira, entre 1868 e 1936, nos termos do artigo nº 1933 do Código Civil aprovado pela Carta de Lei de 1 de julho de 1867 e que começou a vigorar no continente e ilhas a 21 de março de 1868. Pelo artigo 1933 do Código Civil era estabelecida a forma pela qual os testamentos “cerrados” podem ser abertos ou publicados, segundo a qual, verificada a morte do testador, o testamento devia ser levado ao administrador do concelho para, na presença do apresentante e de duas testemunhas, lavrar o auto de abertura ou publicação. Neste ato, era declarado o estado em que o testamento é apresentado e se estão nos termos indicados no encerramento. Quando não era possível recorrer ao administrador do concelho, o testamento podia ser apresentado ao regedor da paróquia, lavrando-se neste caso o auto de abertura na folha exterior do testamento, devendo ser remetido ao administrador do concelho num prazo de 24 horas, para que este efetuasse o registo no livro competente (artigo 1934 do Código Civil). Esta série inclui um total de 22 livros de registo de termos de abertura ou publicação de testamentos.

Sisa

Esta série integra um documento relativo aos rendimentos da sisa cobrados pelo corregedor da Comarca de Tavira. A Sisa era um Imposto indirecto sobre as mercadorias que entravam em contrato de compra e venda. Data provavelmente do início do século XIV, na qualidade de imposto municipal de carácter provisório e era cobrado para subsidiar despesas extraordinárias e que não abrangia todos os produtos. Transformou-se rapidamente num tributo régio, também de caráter provisório, mas que adquiriu logo um caráter permanente. D. João I transformou a sisa em imposto permanente e geral, recaindo sobre todas as mercadorias, exceção feita ao ouro, prata, pão cozido, cavalos e armas.

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