Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1917-1918 (Produção)
Nível de descrição
SR
Dimensão e suporte
1 mç.
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Desconhece-se a história custodial e arquivística desta documentação.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Pelo art.º 25.º do Decreto n.º 2253 de 4 de Março de 1916, nos concelhos fronteiriços não podiam entrar para consumo matérias-primas ou mercadorias de primeira necessidade, proveniente de outras regiões do país, sem que tivessem uma guia visada pelo Administrador desses concelhos. Contém 2 guias de tránsito passadas pelo Administrador do Concelho para o transporte de gado.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro
Condiçoes de reprodução
A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Português