Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1815 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1 Processo.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .
As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.
Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .
Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Sentença cível de adjudicação para vistoria de título ao nobre Senado da Câmara desta cidade do foro que lhe paga José das Chagas, mareante da praia da Fuzeta, de uma porção de terreno que lhe foi aforado na mesma praia pelo foro de 400 réis.