Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1917 (Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
1 liv
Zone du contexte
Nom du producteur
Dépôt
Histoire archivistique
Desconhece-se a história custodial e arquivística desta documentação.
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Esta série é constituída pelo livro de registo de guias de tránsito para Espanha, passadas em 1917 pela Administração do Concelho de Tavira. No ámbito do disposto pelo art.º 15º do Decreto nº 2313 de 4 de Abril de 1916, enquanto durasse o estado de guerra os portugueses residentes na raia e que pretendessem continuar a poder trabalhar em Espanha tinham de obter um salvo-conduto ou guia. Com idades compreendidas entre os 11 e os 68 anos de idade, os trabalhadores aqui registados constam como terem ido trabalhar para Espanha na agricultura, na indústria e em serviços domésticos. Este livro constitui um contributo para o estudo migratório temporário de Tavira, facultando informações como a origem, idade, sexo e destino, contendo também a respetiva fotografia, num total de 318 fotografias tipo passe em sépia e preto e branco
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d'accès
Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.
Conditions de reproduction
A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.
Langue des documents
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Instruments de recherche
Générer l'instrument de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Note de publication
Decreto nº 2313 de 4 de Abril de 1916 ( artº 15º)