- PT MTVR ACT/A/E/004
- SR
- 1911-1918
Parte de Administração do Concelho
Termos de fiança ao recrutamento. Segundo o artº 11º da Lei de 4 de Junho de 1859 “Nenhum mancebo, desde a idade dos quatorze anos a vinte e um anos completos, se dará passaporte para país estrangeiro sem que dê fiança de como sendo chamado ao serviço militar, se apresentará ou se fará substituir”. Esta disposição legal manteve-se com o Regulamento dos Serviços de Recrutamento (artº 264º do Decreto de 23 de Agosto de 1911). Contém informação respeitante ao nome do fiador, o nome do requerente, respetivos locais de residência e o motivo do pedido de fiança.