Este livro reúne informação realtiva ao tipo de veiculo, número de cavalgaduras, nome dos possuidores, estado civil, profissão e morada, registada entre 1927 e 1932.
Série que se constitui pelo livro de registo de recibos passados pela secção administrativa da cámara municipal de Tavira à Administração do mesmo concelho de 1928 a 1937.
Este livro serve de registo de licenças de porte de armas de fogo, para caça ou defesa, passadas pelo administrador do concelho de Tavira entre 2 de Janeiro e 22 de Outubro de 1926. Os registos contêm informação relativa ao nº da licença, nome a quem esta foi passada, bem como a respectiva profissão, idade, estado civil, morada e duração da mesma. Contém ainda a fotografia da pessoa a quem era concedida a licença, assim como informações sobre as características das armas, tanto de caça como de defesa, como a qualidade, o fabricante e o número da arma. Cada registo de licença passada era alvo de pagamento de selo administrativo, emolumentos e registo.
Este livro serve de registo de licenças de porte de armas de fogo para caça, passadas pelo administrador do concelho de Tavira entre 27 de Agosto de 1927 e 2 de Julho de 1930. Os registos contêm informação relativa ao nº da licença, nome a quem esta foi passada, bem como a respectiva profissão, idade, estado civil, morada, número de bilhete de identidade e duração da licença. Contém ainda a fotografia da pessoa a quem era concedida a licença, assim como informações sobre as características da arma como a qualidade, o fabricante e o número da arma. Cada registo de licença passada era alvo de pagamento de selo administrativo, emolumentos e registo.
Este maço contém os registos de licenças passadas pela administração para uso e porte de armas de caça em 1926, facultando informação relativa às datas do registo, nome, idade, profissão, morada e número do bilhete de identidade do requerente, qualidade e características da arma (sistema de carregamento, calibre, fabricante, número da arma e número da ficha). Neste maço encontra-se também legislação referente à Lei da caça de 28 de Junho de 1913, Portaria nº 4493 de Setembro de 1925 e Decreto nº 11268 de 25 de Novembro de 1925.
Livro que serve de registo da receita proveniente de diversos emolumentos arrecadados pela Administração do Concelho, à exceção da receita proveniente da concessão de licenças policiais. Contém informação relativa à designação e respetivas importáncias.
Livro que serve de registo da receita proveniente de diversos emolumentos arrecadados pela Administração do Concelho, contendo informação relativa à designação e respetivas importáncias.
Esta série integra o livro de registo de autorizações solicitadas à Administração do Concelho de Tavira para compra e utilização de explosivos, cumprindo o disposto ao abrigo do nº 7 do artº 22 do Decreto nº 20.194 de 11 de Agosto de 1931. Apresenta informação relativa ao nº de ordem, data da concessão da autorização, nomes dos impetrantes, residência (rua ou sítio e freguesia), quantidade de explosivos requisitados, local da obra, natureza da obra e prazo da aplicação do explosivo.
Série constituída por requerimentos a solicitar à Administração do Concelho de Tavira autorização de venda de armas a terceiros. Fornecem elementos como a identificação do requerente, identificação do destinatário da venda da arma, designação da arma, por vezes com indicação do número, tipo de calibre e número de ficha correspondente
Pelo disposto no art.º 51º do Decreto nº 18.754 de 16 de Agosto de 1930, para as pessoas que quisessem requerer licença sem ser detentor de arma, era passada uma autorização para compra de arma de defesa. Essa autorização era passada conforme modelo estabelecido no referido diploma, em forma de caderneta, de que resultou a documentação aqui reunida, constituída por uma única caderneta. A autorização original passada, ficava na caderneta o talão com os elementos informativos solicitados: nome, número da licença e data. Ao abrigo do art.º 51º do Decreto nº 18.754 de 16 de Agosto de 1930, o interessado deveria apresentar a autorização ao armeiro onde comprava a arma, tendo depois 30 dias para apresentar à Administração do Concelho, para que aí se procedesse aos respetivos averbamentos de caraterísticas da arma.