Este maço reúne 148 processos de autos de execução administrativa de 1868, realizados no ámbito das funções do administrador do concelho de Tavira. Na maioria destes processos são entre a Cámara Municipal de Tavira e particulares, a respeito do pagamento da contribuição municipal. Dos 148 processos, 4 deles dizem respeito ao pagamento da côngrua ao pároco da freguesia de Santiago.
Autos de contas de Testamentos.
Dezaseis Autos de contas de Testamentos.
Série que reúne 2 maços com autos de contas de legados pios, tratados pela Administração do Concelho de Tavira entre nos anos de 1886 e 1887.
Maço que contém 29 processos de autos de contas de legados pios tratados pela Administração do Concelho de Tavira no ano de 1886. Os processos reportam-se aos legados pios deixados por Maria dos Santos, António Gerardo de Brito, Joaquim Luís Sénior, Francisco das Chagas Padinha, Maria Lúcia das Dores, Domingas Laurência, Francisco Correia Casquilha, João Viegas, Maria Silvéria, Maria das Dores (freg. Santa Maria), Maria preciosa Soares, Ana Felizarda Pereira da Silva (este também em nome de António Fernando Pereira da Silva e Francisca da Encarnação Pereira da Silva), Maria Eufrágia, Ana Maria da Conceição, Teresa de Jesus Pires, Agostinho Fernandes, António Ramos Jarra, José Gomes da Palma, Maria Claudina, Maria da Conceição Batista, José Quintino de Oliveira Travassos, ;ngela Mara Almo, Francisco António do Rego, António José Ricardo, Maria Francisca, Maria das Dores (freg. Santiago), João de brito Sénior, Duarte José e Maria das Dores (cidade de Tavira).
Maço que contém 1 processo de auto de contas de legados pios tratados pela Administração do Concelho de Tavira no ano de 1887. O processo reporta-se ao legado pio deixado por Anselmo da Cruz.
Este maço acondiciona dois autos cíveis de execução de 1849.
Esta série integra dois processos cíveis de execução de 1849, de que são partes a Fazenda Nacional e Leonardo José Gomes do sítio do Pinheiro da freguesia da Luz, relativo ao pagamento da décima de prédios, juros e foros e os herdeiros de D. Maria Mascarenhas de Tavira, respeitante ao pagamento da décima de prédios, foros e impostos anexos.
Pelo disposto no art.º 51º do Decreto nº 18.754 de 16 de Agosto de 1930, para as pessoas que quisessem requerer licença sem ser detentor de arma, era passada uma autorização para compra de arma de defesa. Essa autorização era passada conforme modelo estabelecido no referido diploma, em forma de caderneta, de que resultou a documentação aqui reunida, constituída por uma única caderneta. A autorização original passada, ficava na caderneta o talão com os elementos informativos solicitados: nome, número da licença e data. Ao abrigo do art.º 51º do Decreto nº 18.754 de 16 de Agosto de 1930, o interessado deveria apresentar a autorização ao armeiro onde comprava a arma, tendo depois 30 dias para apresentar à Administração do Concelho, para que aí se procedesse aos respetivos averbamentos de caraterísticas da arma.
Caderneta para autorização de compra e venda de armas de defesa, passadas pela Administração do Concelho de Tavira entre Outubro de 1931 e Outubro de 1936.