Esta série integra um documento relativo aos rendimentos da sisa cobrados pelo corregedor da Comarca de Tavira. A Sisa era um Imposto indirecto sobre as mercadorias que entravam em contrato de compra e venda. Data provavelmente do início do século XIV, na qualidade de imposto municipal de carácter provisório e era cobrado para subsidiar despesas extraordinárias e que não abrangia todos os produtos. Transformou-se rapidamente num tributo régio, também de caráter provisório, mas que adquiriu logo um caráter permanente. D. João I transformou a sisa em imposto permanente e geral, recaindo sobre todas as mercadorias, exceção feita ao ouro, prata, pão cozido, cavalos e armas.
Esta secção constitui-se pelos livros de registo das ordens recebidas do Erário Régio pelo Corregedor de Tavira, a respeito dos rendimentos reais.
Contém um mapa relativo ao rendimento da sisa que se cobrava pelo Corregedor da Comarca de Tavira até 26 de Junho de 1833. Inclui informações respeitantes a Tavira, Faro, Alcoutim, Castro Marim, Loulé e Olhão, com indicação do que se pagava em cada terra e a quantia dada pelo ano de 1832.
Livro que serve de registo às ordens expedidas pela Inspecção do Erário Régio, a respeito dos rendimentos reais cobrados. Para a data inicial foi considerada a data do termo de encerramento, que costuma ser a mesma do termo de abertura. Devido à inexistência dos fólios 1 e 2, o primeiro registo data de 1767.
Registo das ordens do Erário Régio relativas às entregas das contas dos rendimentos da inspecção da correição de Tavira.
Corregedoria da Comarca de TaviraEsta série é constituída por um livro de registo de peso da prata das Igrejas da Comarca de Tavira e seu termo. Na sequência das invasões francesas, a publicação do Decreto de 1 de Fevereiro de 1808, dado por Napoleão a 23 de Dezembro de 1807 em Milão, impôs ao país uma contribuição extraordinária de guerra de cem milhões de francos. Como consequência deste decreto, o General Junot estipulou, também a 1 de Fevereiro de 1808, as várias formas contributivas a que o país ficou obrigado, destacando-se a obrigatoriedade de se entregar todo o ouro e prata de todas as igrejas, capelas e confrarias das províncias, num prazo de 15 dias. A excepção era feita às peças de prata necessárias à prática do culto. Da colecta imposta por esta contribuição extraordinária aos locais de culto, terá resultado o livro de registo do peso que compõe esta série.
A informação registada diz respeito à prata que entrou no depósito das Igrejas da cidade de Tavira e seu termo, conforme indicado no termo de abertura, mas regista igualmente a prata que entrou no depósito desta cidade, das igrejas da vila de Loulé e seu termo. A informação é estruturada por cada igreja e respectivas confrarias e capelas das mesmas igrejas, seguida de um termo por cada igreja com indicação do peso total das pratas entregues. Inclui ainda cópia das guias de entrega e do conhecimento das pratas no depósito, em Faro, sendo o depositário o Capitão Joaquim José de Matos. No primeiro conhecimento é registada a informação de terem sido entregues seis caixas de prata de toda a comarca de Tavira. Na cidade de Tavira e seu termo encontra-se informação relativa às confrarias e igrejas de Santiago (Fábrica, do Santíssimo Sacramento, das Almas, de N. Sra. Afranca, de N. Sra. da Conceição), do Convento do Carmo; do Convento de S. Paulo; do Convento de S. Francisco (inclui confrarias e igrejas de Sto. António, do Sagrado Coração de Jesus e da Ordem Terceira); do Convento da Graça; do Hospital do Espírito Santo; da Misericórdia; do Loureto; do Recolhimento de S. João Baptista; do mosteiro de S. Bernardo; do Compromisso [Marítimo]; de S. Sebastião, de Santa Margarida (arredores da cidade); de N. Sra. da Luz (inclui a Fábrica, do Santíssimo Sacramento e de N. Sra. do Rosário); de Santo Estêvão (inclui a Fábrica); de Santa Catarina (inclui a Fábrica) e da Fuzeta. Na então vila de Loulé e seu termo encontra-se informação a respeito do peso das pratas das confrarias e igrejas do Convento da Graça, do Convento das Freiras; do Hospital do Pobres; da Irmandade de S. Sebastião; da Irmandade da Piedade; de Salir; de Querença, de Alte; de Boliqueime e do Meixial. Na vila de Alcoutim e seu termo encontra-se informação a respeito do peso das pratas da Igreja Matriz (inclui a Fábrica, do Santíssimo Sacramento, da Sra. da Conceição, das Almas e de S. Brás), da igreja da Misericórdia, de Cachopo: de Vaqueiros, do Pereiro e de Martinlongo. Contém ainda um capítulo a respeito da prata da arrecadação de prata feita pela Provedoria, que inclui registos de igrejas, confrarias e capelas de Tavira, Castro Marim, Vila Real de Sto. António, Faro, Loulé, Albufeira e Aljezur.
Esta secção integra o livro que regista o peso da prata das Igrejas da Comarca de Tavira e seu termo, em resultado da imposição dos invasores franceses, de um imposto extraordinário de guerra que, das várias modalidades de cobrança desse imposto incluía a obrigação de uma contribuição em peças de pratas e ouro pertencentes ás igrejas do território nacional conduzindo ao respectivo registo patrimonial desses bens entregues, com identificação do tipo de peças, o seu peso em prata e designação da igreja ou confraria a que pertencem.
Esta série integra dois livros de registo das ordens enviadas pelo Erário Régio ao Corregedor de Tavira.
Mapa do rendimento da sisa singela, a dobrada, sisa dos privilegiados, propinas de cera e do saloio, sisa da carregação que se cobrava pelo Corregedor da Comarca de Tavira
Corregedoria da Comarca de Tavira