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O Decreto nº 2 de 16 de maio de 1832 estabeleceu a reforma da organização e administração da fazenda Pública. Por este diploma, foram criadas em cada província as Recebedorias Gerais, destinadas a concentrar toda a receita e pagamento de toda a despesa. O mesmo diploma instituiu nas comarcas o cargo de delegados e o de subdelegados nos lugares mais importantes. Em 1842 decretou-se a figura do Recebedor nos concelhos, que perdurou até à reforma dos serviços da fazenda em 1849. O Decreto de 10 de novembro de 1849 criou em cada administração de concelho o cargo de Escrivão da Fazenda e os Recebedores de Concelho passaram a ser nomeados pelo Ministério da Fazenda, mediante proposta dos Delegados do Tesouro . Sob a alçada do Delegado do Tesouro, ao Escrivão da Fazenda compete a ação fiscal administrativa da Fazenda Pública. Em termos de efeitos fiscais, o concelho de Tavira foi classificado como sendo de primeira ordem a partir de 1860 , classificação que resultava da importância das quotas recebidas pelos Escrivães da Fazenda nos últimos três anos fiscais.
As Fazendas do Concelho mantêm-se até 1910. Com a implantação da República, em resultado da alteração do nome do ministério da sua tutela, que passou a denominar-se por Ministério das Finanças, passaram a ser conhecidas como Repartições das Finanças.
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Correspondência enviada ao escrivão da Fazenda Pública de Tavira por Anna Tavares.
