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Autorização para compra de arma de defesa

Pelo disposto no art.º 51º do Decreto nº 18.754 de 16 de Agosto de 1930, para as pessoas que quisessem requerer licença sem ser detentor de arma, era passada uma autorização para compra de arma de defesa. Essa autorização era passada conforme modelo estabelecido no referido diploma, em forma de caderneta, de que resultou a documentação aqui reunida, constituída por uma única caderneta. A autorização original passada, ficava na caderneta o talão com os elementos informativos solicitados: nome, número da licença e data. Ao abrigo do art.º 51º do Decreto nº 18.754 de 16 de Agosto de 1930, o interessado deveria apresentar a autorização ao armeiro onde comprava a arma, tendo depois 30 dias para apresentar à Administração do Concelho, para que aí se procedesse aos respetivos averbamentos de caraterísticas da arma.

Boletins de registo de vendedores ambulantes de leite

Esta série reúne os boletins de registo que os vendedores ambulantes de leite tinham de fazer. Desconhece-se o ámbito legal destes boletins de registo, bem como o motivo por que deles consta o nome da Administração do Concelho de Tavira. Constitui-se por um único maço com documentação do ano de 1935 e talões de 1938. Os boletins de registo contêm informação como o número de registo, o nome, a idade, a profissão, a residência e a data de inscrição. Todos os boletins de registo têm fotografias dos vendedores ambulantes.

Relação de proprietários de solípedes e viaturas

Esta série reúne as relações de proprietários de solípedes e viaturas, enviadas pelo Serviço de Recenseamento de Animais e Veículos e de Requisições da 1ª Divisão Militar, para que se apresentem na Administração do Concelho a fim de prestarem esclarecimentos no ámbito do recenseamento de animais e veículos. As relações apresentam os nomes e moradas dos proprietários de animais e veículos, organizados por freguesias (Santa Maria do Castelo, Santiago, Conceição, Luz de Tavira, Santo Estevão, Santa Catarina da Fonte do Bispo e Cachopo), num total de 7 documentos.

Alvará de licença de laboração

Série que se constitui por um documento a respeito do requerimento da Cámara Municipal de Tavira para que a Administração do Concelho passasse alvará de licença de laboração de um matadouro municipal situado na Rua dos Pelames da cidade de Tavira.

Autos de execução administrativa

Esta série reúne em 6 maços um total de 187 processos de Autos de Execução Administrativa entre os anos de 1849 e 1902, respeitantes à cobrança da décima e da contribuição municipal.

Autos cíveis de execução

Esta série integra dois processos cíveis de execução de 1849, de que são partes a Fazenda Nacional e Leonardo José Gomes do sítio do Pinheiro da freguesia da Luz, relativo ao pagamento da décima de prédios, juros e foros e os herdeiros de D. Maria Mascarenhas de Tavira, respeitante ao pagamento da décima de prédios, foros e impostos anexos.

Registo de emolumentos

Registo de emolumentos recebidos na Administração colectivamente para serem distribuidos pelos empregados que a eles têm direito segundo a tabela aprovada pela Lei 23 de Agosto de 1887. Este livro contém informações relativas à nomeclatura dos emolumentos cobrados e as quantias recebidas entre Maio de 1917 e Outubro de 1922.

Guias da taxa do Fundo de Emigração

Guias de pagamento da taxa do fundo de emigração para concessão de salvo-conduto para vários indivíduos atravessarem a fronteira em direção a Espanha a fim de se empregarem nos serviços de pesca e agricultura.

Registo de títulos de residência e vistos em bilhetes de identidade e cédulas

Pelo Decreto nº 16.386 de 18 de Janeiro de 1929 o administrador do concelho ficava incumbido de receber as participações de estrangeiros que pretendessem permanecer no país por mais de oito dias, até um período máximo de 30 dias. Este diploma permitia ainda à autoridade administrativa de zonas balneares e termais, a extensão deste prazo até 60 dias. Os estrangeiros que permanecessem por um período de seis meses, tinham de obter autorização do governador civil ou do administrador do concelho, mediante o pagamento de emolumento. Para os estrangeiros que permanecessem por mais de 6 meses era necessário obter bilhete de identidade, ficando obrigados a uma apresentação junto das autoridades administrativas para que lhes fosse colocado o visto. Dessa participação de estrangeiros no país, resultou esta série documental constituída por um livro de registo de títulos de residência e vistos em bilhetes e cédulas de estrangeiros. Contém informações relativas ao nome do estrangeiro, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, profissão, estado civil, residência, ano e número da cédula e título de residência, datas dos vistos e respetivos emolumentos

Registo de guias de tránsito para Espanha

Esta série é constituída pelo livro de registo de guias de tránsito para Espanha, passadas em 1917 pela Administração do Concelho de Tavira. No ámbito do disposto pelo art.º 15º do Decreto nº 2313 de 4 de Abril de 1916, enquanto durasse o estado de guerra os portugueses residentes na raia e que pretendessem continuar a poder trabalhar em Espanha tinham de obter um salvo-conduto ou guia. Com idades compreendidas entre os 11 e os 68 anos de idade, os trabalhadores aqui registados constam como terem ido trabalhar para Espanha na agricultura, na indústria e em serviços domésticos. Este livro constitui um contributo para o estudo migratório temporário de Tavira, facultando informações como a origem, idade, sexo e destino, contendo também a respetiva fotografia, num total de 318 fotografias tipo passe em sépia e preto e branco

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