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Descrição arquivística
Administração do Concelho SR
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Inventários de instituições de piedade, assistência e beneficência

Esta série compreende os inventários de bens de instituições de piedade, assistência e beneficência reunidos na Administração do Concelho de Tavira. Os primeiros três maços reportam-se aos inventários do Recolhimento da Cidade de Tavira, de objetos deixados de D. Maria do Carmo Aragão e do Recolhimento de S. João Batista de Tavira. Os restantes resultam do disposto dos artigos nº 62 e 63 do Decreto de 20 de Abril de 1911 (Lei da Separação da Igreja do Estado), que estipulavam que os bens móveis e imóveis de todas as catedrais, igrejas e capelas deviam ser arrolados e inventariados, sem necessidade de avaliação. Esse arrolamento ou inventário é feito por uma Comissão Concelhia de Inventário, constituída pelo administrador do concelho, do escrivão da fazenda, por um homem bom de cada paróquia que seja membro da junta e indicado pela cámara municipal. Os inventários reportam-se às seguintes instituições: Recolhimento da Cidade de Tavira, Igreja Paroquial de Santo Estêvão de Cachopo, Igreja Paroquial de Santo Estêvão, Igreja Matriz da Conceição, Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Luz, Igreja Matriz de Santa Maria do Castelo, Igreja Paroquial de Santa Catarina e Igreja Matriz de Santiago, Confraria de Nossa Senhora da Boa Morte e Sagrado Coração de Jesus, ereta na Igreja Venerável Ordem Terceira de São Francisco em Tavira, Confraria de Nossa Senhora do Livramento, da Igreja de Nossa Senhora da Ajuda. Inclui inventário de D. Maria do Carmo Aragão, inventário e arrolamento da Capela Lopo Vaz Machado.

Mandados de captura

Série que reúne os mandados de captura recebidos para execução e elaborados pela Administração do Concelho no ámbito das suas funções policiais.

Mandados para intimação

Série constituída por um maço que contém mandados de intimação para apresentação na própria administração do concelho, mas também nas entidades requerentes, a título de assuntos militares, civis, judiciais ou mesmo relacionados com cobrança de dívidas.

Manifesto de armas

A Junho de 1932 os detentores de pistolas ou revólveres cujo cano não excedessem o comprimento determinado por lei, deixam de poder adquirir licença de uso e porte de arma, mas podem conservar essas armas desde que sejam devidamente manifestadas. O manifesto era feito junto da administração do concelho, competindo ao administrador do concelho a avaliação das armas e a aplicação de uma multa não inferior a 30$00 e não superior a 121$00. Deste imperativo legal determinado pela Portaria nº 7366 de 22 de Junho de 1932 resultou esta série documental, acondicionada num único maço. Os processos são constituídos pelo requerimento, a guia de pagamento e o recibo. Do requerimento contam elementos informativos como o nome, idade, morada e características da arma do requerente. No rosto do próprio requerimento figura a avaliação e o valor da multa determinados pelo administrador do concelho.

Mapas e relações de contas

Mapas e relações de apresentação e situação das contas de instituições confrarias, irmandades, estabelecimentos de beneficência e juntas de paróquia.

Medidas sanitárias

Pelo Regulamento geral de saúde pecuária, policial higiénica e sanitária dos animais, publicado pelo Decreto de 7 de fevereiro de 1889, competia à Administração do Concelho executar e fazer executar todas as providências de polícia sanitária dos animais, designadas no decreto de 16 de dezembro de 1886 e no regulamento de 1889. Contém ofício de 10 de outubro de 1912 do Intendente de Pecuária a instruir o Administrador do Concelho quanto às providências a tomar no caso de um animal tuberculoso, em harmonia com as disposições do Regulamento de saúde pecuária de 1889. Contém o auto de autópsia, inutilização e enterramento de vaca que sofria de tuberculose, de 13 de outubro de 1912.

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