Livro de registo de guias de tránsito para os trabalhadores portugueses que pretendessem continuar a empregar-se em Espanha, enquanto durasse o estado de guerra.
Esta série é constituída pelo livro de registo de guias de tránsito para Espanha, passadas em 1917 pela Administração do Concelho de Tavira. No ámbito do disposto pelo art.º 15º do Decreto nº 2313 de 4 de Abril de 1916, enquanto durasse o estado de guerra os portugueses residentes na raia e que pretendessem continuar a poder trabalhar em Espanha tinham de obter um salvo-conduto ou guia. Com idades compreendidas entre os 11 e os 68 anos de idade, os trabalhadores aqui registados constam como terem ido trabalhar para Espanha na agricultura, na indústria e em serviços domésticos. Este livro constitui um contributo para o estudo migratório temporário de Tavira, facultando informações como a origem, idade, sexo e destino, contendo também a respetiva fotografia, num total de 318 fotografias tipo passe em sépia e preto e branco
Este livro integra os actos administrativos relativos ao registo de indigentes.
Esta série integra os actos administrativos relativos ao registo de indigentes.
Este livro serve de registo de licenças de porte de armas de fogo para caça, passadas pelo administrador do concelho de Tavira entre 24 de Agosto de 1927 e 3 de Setembro de 1929. Os registos contêm informação relativa ao nº da licença, nome a quem esta foi passada, bem como a respectiva profissão, idade, estado civil, morada, número de bilhete de identidade e duração da licença. Contém ainda a fotografia da pessoa a quem era concedida a licença, assim como informações sobre as características da arma como a qualidade, o fabricante e o número da arma. Cada registo de licença passada era alvo de pagamento de selo administrativo, emolumentos e registo.
Este livro serve de registo de licenças de porte de armas de fogo, para caça ou defesa, passadas pelo administrador do concelho de Tavira entre 2 de Janeiro e 22 de Outubro de 1926. Os registos contêm informação relativa ao nº da licença, nome a quem esta foi passada, bem como a respectiva profissão, idade, estado civil, morada e duração da mesma. Contém ainda a fotografia da pessoa a quem era concedida a licença, assim como informações sobre as características das armas, tanto de caça como de defesa, como a qualidade, o fabricante e o número da arma. Cada registo de licença passada era alvo de pagamento de selo administrativo, emolumentos e registo.
Este livro serve de registo de licenças de porte de armas de fogo para caça, passadas pelo administrador do concelho de Tavira entre 27 de Agosto de 1927 e 2 de Julho de 1930. Os registos contêm informação relativa ao nº da licença, nome a quem esta foi passada, bem como a respectiva profissão, idade, estado civil, morada, número de bilhete de identidade e duração da licença. Contém ainda a fotografia da pessoa a quem era concedida a licença, assim como informações sobre as características da arma como a qualidade, o fabricante e o número da arma. Cada registo de licença passada era alvo de pagamento de selo administrativo, emolumentos e registo.
Este maço contém os registos de licenças passadas pela administração para uso e porte de armas de caça em 1926, facultando informação relativa às datas do registo, nome, idade, profissão, morada e número do bilhete de identidade do requerente, qualidade e características da arma (sistema de carregamento, calibre, fabricante, número da arma e número da ficha). Neste maço encontra-se também legislação referente à Lei da caça de 28 de Junho de 1913, Portaria nº 4493 de Setembro de 1925 e Decreto nº 11268 de 25 de Novembro de 1925.
Este livro serve de registo de licenças de porte de armas de fogo para caça, passadas pelo administrador do concelho de Tavira entre 17 de Setembro de 1930 e 11 de Setembro de 1935. A informação encontra-se registada a partir do fólio 16, estando estruturada em duas partes: uma parte refere-se ao registo das licenças de uso e porte de arma de caça e outra ao registo dos averbamentos das vendas ou trocas de arma de defesa ou caça ou dos que resultem de doações ou heranças. Os registos de licença de uso e porte de arma de caça contêm informação relativa ao nº da licença, nome a quem esta foi passada, bem como a respectiva profissão, idade, estado civil, morada, número e duração da licença, bem como as características da arma. Os registos em situação de averbamentos por venda ou troca de armas resultantes de doações ou herança apresentam informação quanto à proveniência da venda, troca, doação ou herança, morada, qualidade e número das armas, data da transacção, importáncia cobrada e anotação do valor de 30% e data em que foi enviado à Direcção de Armas da Artilharia.
Competia aos administradores dos concelhos o registo de licenças para uso e porte de armas, conforme a alínea 22 do artº 278 do Código Administrativo de 1896, reforçado pelo artº 4º do Decreto de 31 de Maio de 1897 (a respeito das condições em que se pode permitir a importação e venda de armas de fogo). Esta competência continuou a pertencer às administrações dos concelhos com a publicação do Decreto nº 10:524 de 10 de Fevereiro de 1925 (artº 1º). O mesmo diploma aprova o modelo oficial a adoptar pelas várias administrações (§ 4º do artº 1º), que, com o intuito de facilitar o expediente, a fiscalização administrativa e fiscal, veio a ser uniformizado em 1926 (Portaria nº 4:493 de 22 de Setembro de 1925), estando estes modelos reflectidos na documentação contemplada nesta série. Tanto o Decreto nº 13740 de 21 de Maio de 1927 como o Decreto nº 18754 de 16 de Agosto de 1930, mantiveram a atribuição desta competência aos administradores dos concelhos.