Zona de identificação
tipo de entidade
Entidade colectiva
Forma autorizada do nome
Clube Recreativo Conceiçanense
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
Datas de existência
1927 - 1942
Histórico
O Clube Recreativo Conceiçanense foi formalmente constituído em 1930, ano em que viram os seus estatutos aprovados por alvará do Governo Civil de Faro. No entanto a sua atividade enquanto grupo recreativo remonta ao ano de 1927, denominado por Sociedade Recreativa Musical Conceiçanense, com inscrição de sócios e realização de reuniões que remontam a esse ano. Aquando da aprovação dos estatutos, é deliberado adotar a designação que constava nos estatutos, passando esta sociedade recreativa a ser conhecida por Clube Recreativo Conceiçanense.
Para acolher as atividades deste clube, foi mandado construir o edifício sede, no sítio da Igreja da freguesia da Conceição. Da planta entregue para obter licença de construção em 1933, verifica-se que os sócios usufruíam de uma sala com palco, dois camarins, um escritório, uma sala de leitura, uma pequena arrecadação, um salão de jogos e uma cavalariça.
O decoro da época exigia que os estatutos refletissem as normas de boa conduta, de decência e manutenção da ordem. Assim, aos homens não era permitido que fumassem na sala do baile e a entrada era vedada a quem se apresentasse com o chapéu na cabeça. A todos os sócios competia comportarem-se de forma respeitosa, não sendo permitidas discussões de qualquer natureza, que possam alterar a ordem dos assistentes .
Locais
Conceição de Tavira
Estado Legal
funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamento
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da instituição
Clube Recreativo Conceiçanense
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Preliminar
Nível de detalhe
Mínimo