Publicado
Série que inclui a documentação relativa ao inventário do Clube Recreativo Conceiçanense.
Trata-se de um fundo encerrado.
Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.
A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.
Publicado
Inventário do património do Clube com informação relativa ao ano de 1930.
Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.
A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.
O Clube Recreativo Conceiçanense foi formalmente constituído em 1930, ano em que viram os seus estatutos aprovados por alvará do Governo Civil de Faro. No entanto a sua atividade enquanto grupo recreativo remonta ao ano de 1927, denominado por Sociedade Recreativa Musical Conceiçanense, com inscrição de sócios e realização de reuniões que remontam a esse ano. Aquando da aprovação dos estatutos, é deliberado adotar a designação que constava nos estatutos, passando esta sociedade recreativa a ser conhecida por Clube Recreativo Conceiçanense.
Para acolher as atividades deste clube, foi mandado construir o edifício sede, no sítio da Igreja da freguesia da Conceição. Da planta entregue para obter licença de construção em 1933, verifica-se que os sócios usufruíam de uma sala com palco, dois camarins, um escritório, uma sala de leitura, uma pequena arrecadação, um salão de jogos e uma cavalariça.
O decoro da época exigia que os estatutos refletissem as normas de boa conduta, de decência e manutenção da ordem. Assim, aos homens não era permitido que fumassem na sala do baile e a entrada era vedada a quem se apresentasse com o chapéu na cabeça. A todos os sócios competia comportarem-se de forma respeitosa, não sendo permitidas discussões de qualquer natureza, que possam alterar a ordem dos assistentes .
Publicado