Showing 8 results

Archival description
Município de Tavira Corregedoria da Comarca de Tavira SR
Print preview Hierarchy View:

Peso das Pratas das Igrejas da Cidade de Tavira e seu termo

Esta série é constituída por um livro de registo de peso da prata das Igrejas da Comarca de Tavira e seu termo. Na sequência das invasões francesas, a publicação do Decreto de 1 de Fevereiro de 1808, dado por Napoleão a 23 de Dezembro de 1807 em Milão, impôs ao país uma contribuição extraordinária de guerra de cem milhões de francos. Como consequência deste decreto, o General Junot estipulou, também a 1 de Fevereiro de 1808, as várias formas contributivas a que o país ficou obrigado, destacando-se a obrigatoriedade de se entregar todo o ouro e prata de todas as igrejas, capelas e confrarias das províncias, num prazo de 15 dias. A excepção era feita às peças de prata necessárias à prática do culto. Da colecta imposta por esta contribuição extraordinária aos locais de culto, terá resultado o livro de registo do peso que compõe esta série.

Décima

A décima (ou décima militar) é um imposto que foi instituído pela Lei de 5 de Setembro de 1641, para fazer face às despesas militares, que consistia numa contribuição geral sobre a propriedade. Este imposto sofreu várias alterações, mas a reforma fiscal de Mouzinho da Silveira levou à publicação do Decreto de 13 de Agosto de 1832, que atribuiu à décima novas modalidades de contribuição: a décima de prédios, a décima de foros, a décima especial por cultura ou exploração de prédios rústicos e o quinto da exploração dos bens da coroa. No reinado de D. Maria II, pelo Decreto de 31 de Dezembro de 1852 determinou-se a substituição destas contribuições pela contribuição predial.
Os livro de registo do lançamento do imposto da décima da cidade de Tavira, contêm informação que se apresenta organizada por freguesias, com indicação do nome de rua, lugar ou sítio por cada freguesia.

Sisa

Esta série integra um documento relativo aos rendimentos da sisa cobrados pelo corregedor da Comarca de Tavira. A Sisa era um Imposto indirecto sobre as mercadorias que entravam em contrato de compra e venda. Data provavelmente do início do século XIV, na qualidade de imposto municipal de carácter provisório e era cobrado para subsidiar despesas extraordinárias e que não abrangia todos os produtos. Transformou-se rapidamente num tributo régio, também de caráter provisório, mas que adquiriu logo um caráter permanente. D. João I transformou a sisa em imposto permanente e geral, recaindo sobre todas as mercadorias, exceção feita ao ouro, prata, pão cozido, cavalos e armas.