Esta série integra um documento relativo aos rendimentos da sisa cobrados pelo corregedor da Comarca de Tavira. A Sisa era um Imposto indirecto sobre as mercadorias que entravam em contrato de compra e venda. Data provavelmente do início do século XIV, na qualidade de imposto municipal de carácter provisório e era cobrado para subsidiar despesas extraordinárias e que não abrangia todos os produtos. Transformou-se rapidamente num tributo régio, também de caráter provisório, mas que adquiriu logo um caráter permanente. D. João I transformou a sisa em imposto permanente e geral, recaindo sobre todas as mercadorias, exceção feita ao ouro, prata, pão cozido, cavalos e armas.
Contém um mapa relativo ao rendimento da sisa que se cobrava pelo Corregedor da Comarca de Tavira até 26 de Junho de 1833. Inclui informações respeitantes a Tavira, Faro, Alcoutim, Castro Marim, Loulé e Olhão, com indicação do que se pagava em cada terra e a quantia dada pelo ano de 1832.
Carta precatória que vai dirigida do Juízo da Correição da Comarca de Tavira para o do Geral da cidade de Tavira ao Doutor Juiz de Fora da cidade de Tavira, o que na mesma se declara. 09/10/1819.
Carta precatória que vai dirigida do Juízo da Correição da Comarca de Tavira para o do Geral da cidade de Tavira ao Doutor Juiz de Fora da cidade de Tavira, o que na mesma se declara. 05/12/1818.