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Descrição arquivística
Município de Tavira SR
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Instruções e regulamentos

Instruções e regulamentos que a Administração do Concelho deveria fazer cumprir junto de entidades locais públicas e privadas, com indicação dos procedimentos a adotar por parte destes e da própria Administração. Contém instruções e regulamentos recebidos pelo Administrador do Concelho, com determinações de procedimentos e atos a adotar e executar por várias entidades locais. Inclui o regulamento para a arrecadação e emprego de donativos escolares; um questionário sobre instituições de piedade e de beneficência existentes no país; instruções regulamentares para a escrituração, fiscalização e tomada de contas dos estabelecimentos pios do distrito de Faro; instruções para as confrarias e irmandades do distrito de Faro. Contém também um modelo de questionário que as associações de classe e as de socorros mútuos devem preencher e enviar à Direção Geral de Previdência Social, com os elementos estatísticos solicitados, a fim de serem conhecidas as condições em que se encontram (Portaria nº 743/1916).

Pedidos de exoneração

Inclui a comunicação de exoneração de regedores e de administradores interinos da Administração do Concelho de Tavira. Contém pedidos e exoneração dos seguintes cargos: Alfredo Augusto Fernandes, regedor efetivo da freguesia da Conceição; José Germano, regedor substituto da freguesia da Conceição; José Rodrigues Barão, regedor substituto da freguesia de Cachopo; Manuel Lourenço, regedor substituto da freguesia de Santo Estêvão; Aureliano José Gonçalves, regedor substituto da freguesia de Santa Maria; João Pedro Lopes, regedor substituto da freguesia de Santo Estêvão; José Guerreiro da Silva Neto, regedor efetivo da freguesia de Santo Estêvão; Carlos Rodrigues Mil-Homens, administrador interino (Agosto de 1920); Sebastião Ferreira, administrador interino (Junho de 1921); António Pires Bica, regedor da freguesia de Santiago; José Tomé Pereira, regedor da freguesia de Santo Estêvão e João António Pires Soares, regedor da freguesia da Luz de Tavira.

Vencimentos

Inclui dois maços com documentação relativa ao registo do pagamento de vencimentos dos funcionários da Administração do Concelho de Tavira.

Registo de carros de mercadorias e passageiros

Pelo artº 130º do Regulamento de Conservação, Arborização e Polícia das Estradas, aprovado pelo Decreto de 21 de Fevereiro de 1889, as administrações dos concelhos passaram a efectuar o registo de «;todos os carros de transporte, quer de passageiros, quer de mercadorias, pertencentes ao respectivo concelho»;. O mesmo artigo acrescenta ainda que «;cada carro terá inscripto na sua parte externa, de modo bem visível, o concelho a que pertence e o numero de policia.»;. Os livros que constituem esta série contêm o registo de informação em forma de tabela, respeitante a dados como o nº de rodas, qualidade do gado, nome dos possuidores, estado civil, profissão, morada, data do registo e respectivo pagamento de imposto de selo.

Registo de autorizações para compra e emprego de explosivos

Esta série integra o livro de registo de autorizações solicitadas à Administração do Concelho de Tavira para compra e utilização de explosivos, cumprindo o disposto ao abrigo do nº 7 do artº 22 do Decreto nº 20.194 de 11 de Agosto de 1931. Apresenta informação relativa ao nº de ordem, data da concessão da autorização, nomes dos impetrantes, residência (rua ou sítio e freguesia), quantidade de explosivos requisitados, local da obra, natureza da obra e prazo da aplicação do explosivo.

Requerimentos para autorização de venda de armas

Série constituída por requerimentos a solicitar à Administração do Concelho de Tavira autorização de venda de armas a terceiros. Fornecem elementos como a identificação do requerente, identificação do destinatário da venda da arma, designação da arma, por vezes com indicação do número, tipo de calibre e número de ficha correspondente

Autorização para compra de arma de defesa

Pelo disposto no art.º 51º do Decreto nº 18.754 de 16 de Agosto de 1930, para as pessoas que quisessem requerer licença sem ser detentor de arma, era passada uma autorização para compra de arma de defesa. Essa autorização era passada conforme modelo estabelecido no referido diploma, em forma de caderneta, de que resultou a documentação aqui reunida, constituída por uma única caderneta. A autorização original passada, ficava na caderneta o talão com os elementos informativos solicitados: nome, número da licença e data. Ao abrigo do art.º 51º do Decreto nº 18.754 de 16 de Agosto de 1930, o interessado deveria apresentar a autorização ao armeiro onde comprava a arma, tendo depois 30 dias para apresentar à Administração do Concelho, para que aí se procedesse aos respetivos averbamentos de caraterísticas da arma.

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