Esta série compreende os inventários de bens de instituições de piedade, assistência e beneficência reunidos na Administração do Concelho de Tavira. Os primeiros três maços reportam-se aos inventários do Recolhimento da Cidade de Tavira, de objetos deixados de D. Maria do Carmo Aragão e do Recolhimento de S. João Batista de Tavira. Os restantes resultam do disposto dos artigos nº 62 e 63 do Decreto de 20 de Abril de 1911 (Lei da Separação da Igreja do Estado), que estipulavam que os bens móveis e imóveis de todas as catedrais, igrejas e capelas deviam ser arrolados e inventariados, sem necessidade de avaliação. Esse arrolamento ou inventário é feito por uma Comissão Concelhia de Inventário, constituída pelo administrador do concelho, do escrivão da fazenda, por um homem bom de cada paróquia que seja membro da junta e indicado pela cámara municipal. Os inventários reportam-se às seguintes instituições: Recolhimento da Cidade de Tavira, Igreja Paroquial de Santo Estêvão de Cachopo, Igreja Paroquial de Santo Estêvão, Igreja Matriz da Conceição, Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Luz, Igreja Matriz de Santa Maria do Castelo, Igreja Paroquial de Santa Catarina e Igreja Matriz de Santiago, Confraria de Nossa Senhora da Boa Morte e Sagrado Coração de Jesus, ereta na Igreja Venerável Ordem Terceira de São Francisco em Tavira, Confraria de Nossa Senhora do Livramento, da Igreja de Nossa Senhora da Ajuda. Inclui inventário de D. Maria do Carmo Aragão, inventário e arrolamento da Capela Lopo Vaz Machado.