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Descripción archivística
Administração do Concelho
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Indústria

Nos termos do nº XIX do artº 279 do Código Administrativo de 1870, compete ao Administrador do Concelho passar as licenças para os estabelecimentos insalubres, incómodos ou perigosos, nos termos dos regulamentos. Neste ámbito, esta secção reúne as séries que integram o livro de registo de diplomas de ferradores e castradores, bem como a documentação relativa a estabelecimentos insalubres e perigosos. O Decreto de 21 de outubro de 1863 estabelecia igualmente as disposições para o licenciamento de estabelecimentos insalubres e perigosos, com especificações dos procedimentos que incumbiam às Administrações do Concelho.

Registo de diplomas de ferradores e castradores

Livro que serve de registo dos diplomas de ferradores e castradores atribuídos pelo Administrador do Concelho. Contém somente registos de 1927 a 1931, cuja informação registada reporta-se ao nome da pessoa a quem era concedido o diploma, a espécie de diploma (carta de ferrador) e respetiva data, a data de registo na Administração do Concelho e o local onde a profissão é exercida.

Estabelecimentos insalubres e perigosos

Alvarás de concessão de licença para construção de um forno de cozer pão, depósito de esparto, depósito de substáncias animais salgadas, oficina de salga e preparação de peixe, estáncia de madeiras.

Obras Públicas

Esta secção integra os atos administrativos conducentes ou relacionados com obras públicas no ámbito das competências do Administrador do Concelho nomeadamente as expropriações.

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