Série que reúne os livros de registo dos termos de abertura ou publicação de testamentos feitos na Administração do Concelho de Tavira, entre 1868 e 1936, nos termos do artigo nº 1933 do Código Civil aprovado pela Carta de Lei de 1 de julho de 1867 e que começou a vigorar no continente e ilhas a 21 de março de 1868. Pelo artigo 1933 do Código Civil era estabelecida a forma pela qual os testamentos “cerrados” podem ser abertos ou publicados, segundo a qual, verificada a morte do testador, o testamento devia ser levado ao administrador do concelho para, na presença do apresentante e de duas testemunhas, lavrar o auto de abertura ou publicação. Neste ato, era declarado o estado em que o testamento é apresentado e se estão nos termos indicados no encerramento. Quando não era possível recorrer ao administrador do concelho, o testamento podia ser apresentado ao regedor da paróquia, lavrando-se neste caso o auto de abertura na folha exterior do testamento, devendo ser remetido ao administrador do concelho num prazo de 24 horas, para que este efetuasse o registo no livro competente (artigo 1934 do Código Civil). Esta série inclui um total de 22 livros de registo de termos de abertura ou publicação de testamentos.