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Termos de abertura ou publicação de testamentos

Série que reúne os livros de registo dos termos de abertura ou publicação de testamentos feitos na Administração do Concelho de Tavira, entre 1868 e 1936, nos termos do artigo nº 1933 do Código Civil aprovado pela Carta de Lei de 1 de julho de 1867 e que começou a vigorar no continente e ilhas a 21 de março de 1868. Pelo artigo 1933 do Código Civil era estabelecida a forma pela qual os testamentos “cerrados” podem ser abertos ou publicados, segundo a qual, verificada a morte do testador, o testamento devia ser levado ao administrador do concelho para, na presença do apresentante e de duas testemunhas, lavrar o auto de abertura ou publicação. Neste ato, era declarado o estado em que o testamento é apresentado e se estão nos termos indicados no encerramento. Quando não era possível recorrer ao administrador do concelho, o testamento podia ser apresentado ao regedor da paróquia, lavrando-se neste caso o auto de abertura na folha exterior do testamento, devendo ser remetido ao administrador do concelho num prazo de 24 horas, para que este efetuasse o registo no livro competente (artigo 1934 do Código Civil). Esta série inclui um total de 22 livros de registo de termos de abertura ou publicação de testamentos.

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