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Aprovação de contas de confrarias, misericórdias, juntas de paróquia e ordens

Esta série integra o livro de aprovação de contas de confrarias, misericórdias, juntas de paróquia e ordens do concelho de Tavira. Pelo art.º 3º das Instruções do Governo Civil de 15 novembro de 1859, as irmandades, confrarias, misericórdias e todos os estabelecimentos de piedade ou beneficência têm de remeter anualmente os seus orçamentos ao Administrador do Concelho até ao dia 15 de março, devendo este remeter os mesmos ao Governo Civil até ao dia 30 do mesmo mês, bem como uma relação dos estabelecimentos de piedade ou beneficência que não tivessem cumprido o disposto. Depois de os orçamentos serem aprovados pelo Governo Civil, estes eram logo enviados ao Administrador do Concelho respetivo, que os faria entregar aos estabelecimentos a que pertencessem (art.º 10). Em resultado destas disposições, o Administrador do Concelho de Tavira lavrou em livro o registo de aprovação de contas feitas entre 1874 e 1884.

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