Pelo artº 130º do Regulamento de Conservação, Arborização e Polícia das Estradas, aprovado pelo Decreto de 21 de Fevereiro de 1889, as administrações dos concelhos passaram a efectuar o registo de «;todos os carros de transporte, quer de passageiros, quer de mercadorias, pertencentes ao respectivo concelho»;. O mesmo artigo acrescenta ainda que «;cada carro terá inscripto na sua parte externa, de modo bem visível, o concelho a que pertence e o numero de policia.»;. Os livros que constituem esta série contêm o registo de informação em forma de tabela, respeitante a dados como o nº de rodas, qualidade do gado, nome dos possuidores, estado civil, profissão, morada, data do registo e respectivo pagamento de imposto de selo.