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Alvará de licença de laboração

Série que se constitui por um documento a respeito do requerimento da Cámara Municipal de Tavira para que a Administração do Concelho passasse alvará de licença de laboração de um matadouro municipal situado na Rua dos Pelames da cidade de Tavira.

Relação de proprietários de solípedes e viaturas

Esta série reúne as relações de proprietários de solípedes e viaturas, enviadas pelo Serviço de Recenseamento de Animais e Veículos e de Requisições da 1ª Divisão Militar, para que se apresentem na Administração do Concelho a fim de prestarem esclarecimentos no ámbito do recenseamento de animais e veículos. As relações apresentam os nomes e moradas dos proprietários de animais e veículos, organizados por freguesias (Santa Maria do Castelo, Santiago, Conceição, Luz de Tavira, Santo Estevão, Santa Catarina da Fonte do Bispo e Cachopo), num total de 7 documentos.

Boletins de registo de vendedores ambulantes de leite

Esta série reúne os boletins de registo que os vendedores ambulantes de leite tinham de fazer. Desconhece-se o ámbito legal destes boletins de registo, bem como o motivo por que deles consta o nome da Administração do Concelho de Tavira. Constitui-se por um único maço com documentação do ano de 1935 e talões de 1938. Os boletins de registo contêm informação como o número de registo, o nome, a idade, a profissão, a residência e a data de inscrição. Todos os boletins de registo têm fotografias dos vendedores ambulantes.

Autorização para compra de arma de defesa

Pelo disposto no art.º 51º do Decreto nº 18.754 de 16 de Agosto de 1930, para as pessoas que quisessem requerer licença sem ser detentor de arma, era passada uma autorização para compra de arma de defesa. Essa autorização era passada conforme modelo estabelecido no referido diploma, em forma de caderneta, de que resultou a documentação aqui reunida, constituída por uma única caderneta. A autorização original passada, ficava na caderneta o talão com os elementos informativos solicitados: nome, número da licença e data. Ao abrigo do art.º 51º do Decreto nº 18.754 de 16 de Agosto de 1930, o interessado deveria apresentar a autorização ao armeiro onde comprava a arma, tendo depois 30 dias para apresentar à Administração do Concelho, para que aí se procedesse aos respetivos averbamentos de caraterísticas da arma.

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