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Descrição arquivística
Administração do Concelho SR
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Autorização para compra de arma de defesa

Pelo disposto no art.º 51º do Decreto nº 18.754 de 16 de Agosto de 1930, para as pessoas que quisessem requerer licença sem ser detentor de arma, era passada uma autorização para compra de arma de defesa. Essa autorização era passada conforme modelo estabelecido no referido diploma, em forma de caderneta, de que resultou a documentação aqui reunida, constituída por uma única caderneta. A autorização original passada, ficava na caderneta o talão com os elementos informativos solicitados: nome, número da licença e data. Ao abrigo do art.º 51º do Decreto nº 18.754 de 16 de Agosto de 1930, o interessado deveria apresentar a autorização ao armeiro onde comprava a arma, tendo depois 30 dias para apresentar à Administração do Concelho, para que aí se procedesse aos respetivos averbamentos de caraterísticas da arma.

Autos de execução administrativa

Esta série reúne em 6 maços um total de 187 processos de Autos de Execução Administrativa entre os anos de 1849 e 1902, respeitantes à cobrança da décima e da contribuição municipal.

Guias da taxa do Fundo de Emigração

Guias de pagamento da taxa do fundo de emigração para concessão de salvo-conduto para vários indivíduos atravessarem a fronteira em direção a Espanha a fim de se empregarem nos serviços de pesca e agricultura.

Termos de abertura ou publicação de testamentos

Série que reúne os livros de registo dos termos de abertura ou publicação de testamentos feitos na Administração do Concelho de Tavira, entre 1868 e 1936, nos termos do artigo nº 1933 do Código Civil aprovado pela Carta de Lei de 1 de julho de 1867 e que começou a vigorar no continente e ilhas a 21 de março de 1868. Pelo artigo 1933 do Código Civil era estabelecida a forma pela qual os testamentos “cerrados” podem ser abertos ou publicados, segundo a qual, verificada a morte do testador, o testamento devia ser levado ao administrador do concelho para, na presença do apresentante e de duas testemunhas, lavrar o auto de abertura ou publicação. Neste ato, era declarado o estado em que o testamento é apresentado e se estão nos termos indicados no encerramento. Quando não era possível recorrer ao administrador do concelho, o testamento podia ser apresentado ao regedor da paróquia, lavrando-se neste caso o auto de abertura na folha exterior do testamento, devendo ser remetido ao administrador do concelho num prazo de 24 horas, para que este efetuasse o registo no livro competente (artigo 1934 do Código Civil). Esta série inclui um total de 22 livros de registo de termos de abertura ou publicação de testamentos.

Termos de entrega

Esta série integra os termos de entrega elaborados pela Administração do Concelho, para dar execução à entrega dos bens de confrarias extintas, sendo estes entregues à Junta de Paróquia de Santa Maria.

Autos de notícia

Série que reúne os autos de notícia recebidos e produzidos pelo Administrador do Concelho no ámbito das suas funções policiais e de segurança pública.

Mandados de captura

Série que reúne os mandados de captura recebidos para execução e elaborados pela Administração do Concelho no ámbito das suas funções policiais.

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