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Junta Escolar do Concelho de Tavira

  • PT MTVR JECT
  • F
  • 1881-1929

Em 1870, é extinta a Direção-Geral da Instrução Pública que integrava o Ministério do Reino e criou-se, para tratar dos assuntos da educação, o Ministério da Instrução Pública. D. António da Costa (de Macedo), primeiro-ministro da Instrução Pública, durante os seus escassos 69 dias de governo elabora a reforma da instrução primária pelo Decreto de 16 de agosto de 1870. A preocupação principal era a descentralização do ensino primário e a entrega às câmaras das escolas primárias. Cada câmara nomeava uma junta escolar composta por três vogais, escolhidos entre os vereadores ou outros cidadãos que coadjuvavam as câmaras no exercício das suas funções, que incluíam a nomeação de professores.
As juntas escolares viriam, mais tarde, pelo Decreto nº5787-A, de maio de 1919, a adquirir maior relevância administrativa e legal. A administração das escolas primárias e a assistência dos alunos competia, dentro de cada concelho, a uma junta escolar. Era constituída pelos vereadores da Fazenda e da Instrução da câmara municipal, por um representante das juntas de freguesia do concelho, por três professores do ensino primário eleitos pelos professores do concelho, pelo inspetor do círculo ou seu delegado e pelo secretário de finanças do concelho. As atribuições das juntas escolares eram vastas: elaboração do orçamento anual do ensino primário do concelho; construção de edifícios; aquisição de material didático; pagamento de vencimentos de professores; assistência aos alunos necessitados e criação de cursos noturnos e dominicais.
As juntas escolares seriam extintas pelo Decreto nº 10776 de 19 de maio de 1926, no entanto, da Junta Escolar do Concelho de Tavira existem continuou com a sua produção documental até 1929. Apesar das suas funções, chegaram até aos dias de hoje somente os livros de termos de posse e de registo de correspondência expedida e recebida, que constituem este fundo documental.

Junta Escolar do Concelho de Tavira

Junta de Paróquia de Santo Estevão

  • PT MTVR JPSE
  • F
  • 1836-1937

As Juntas de Freguesia têm a sua origem nas freguesias religiosas, mais conhecidas por Juntas de Paróquia. A sua instituição data de 1830, tendo sido decretado que em cada Paróquia passa a integrar uma Junta nomeada pelos vizinhos da "Parochia", encarregue de promover e administrar os negócios de interesse local.
Além dos membros nomeados em função do número de fogos, a Junta era composta por um secretário que servia como escrivão do regedor. Da eleição dos membros e dos secretários, era ainda nomeado o presidente da junta, que seria ao mesmo tempo Regedor da Paróquia. Servindo por dois anos e desempenhando as suas funções de forma gratuita, apenas o secretário poderia auferir emolumentos resultantes dos autos e diligências que fizesse. Assim que a Junta fosse instalada, esta podia nomear um tesoureiro, escolhido entre os vizinhos da paróquia.
As funções do Regedor de Paróquia eram vastas e distintas das funções acometidas à Junta de Paróquia. Competia-lhe fazer auto de todas as transgressões das posturas municipais, manter a ordem pública evitando rixas, tumultos ou motins, recolher as crianças abandonadas e remetê-las à Roda dos Enjeitados do Concelho, vigiar estalagens e tavernas e adotar medidas de saúde pública, entre outras competências que visavam a boa governação da paróquia junto das restantes autoridades administrativas. À Junta de Paróquia competia cuidar e reparar a Igreja, cuidar das despesas do culto, administrar rendimentos ou esmolas, conservar um registo dos casamentos, nascimentos e óbitos, para além da outras funções que lhes eram atribuídas consoante se estavam situadas ou não dentro das cidades e vilas ou nos arredores.
Embora tenham sido extintas pelo Decreto de 16 de maio de 1832, as Juntas de Paróquia voltaram a ser autorizadas pela Lei de 25 de Abril de 1835, cujas atribuições foram instituídas pelo Decreto de 18 de julho do mesmo ano, passando então a existir em cada Junta de Paróquia um Comissário. Contudo, as dúvidas que passaram a existir quanto ás atribuições das Juntas e dos Comissário de Paroquia, exigiram que as atribuições ficassem bem definidas, o que sucedeu pela publicação do Decreto de 6 de julho de 1836. O cargo de Comissário de Paróquia durou pouco tempo, pois logo nesse ano é restabelecido o cargo do Regedor de Paróquia, pelo código administrativo aprovado pelo decreto de 31 de dezembro de 1836. Para além de algumas funções que se mantiveram, as Juntas de Paróquia são responsáveis pela administração e inventário patrimonial dos bens e rendimentos da paróquia e da Fábrica de Igreja, bem como de ermidas e capelas dependentes da paróquia. Assistia-lhes ainda o cumprimento das posturas municipais, podendo propor a extinção daquelas que fossem prejudiciais à freguesia. Os Regedores mantêm as funções de manutenção da saúde e ordem públicas, passando a ser assistidos no que diz respeito à Polícia Geral, por Cabos de Polícia.
O código Administrativo de 1842 e seguintes mantêm na generalidade as mesmas funções do Regedor e da Junta de Paróquia, mas esta passa a integrar um Pároco. Embora com algumas interrupções, a figura do pároco manteve-se até à implantação da República.
Pela Lei nº 88 de 7 de agosto de 1913 foram instituídas as paróquias civis, passando a designar-se por Juntas de Freguesia, tendo a sua denominação oficial estabelecida mais tarde, pela Lei nº 621 de 23 de junho de 1916.
Este fundo documental resulta da actividade da Junta de Paróquia de Santo Estevão, tendo chegado até aos nossos dias a produção documental entre 1836 e 1937. Inclui documentação relativa a actas, correspondência, contabilidade e património.

Junta de Paróquia de Santo Estevão

Provedoria da Comarca de Tavira

  • PT MTVR PCTVR
  • F
  • 1771-1835

Este conjunto documental resulta da actividade da Provedoria da Comarca de Tavira e é constituído por 4 livros e uma caixa, reunindo a documentação produzida entre 1771 e 1835, relativa às tinham competências administrativas, judiciais e fiscais.

Provedoria da Comarca de Tavira

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