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Registo de Testamentos

Livro que serve para registo dos testamentos públicos e cerrados apresentados na Administração do Concelho de Tavira entre 20 de agosto de 1919 e 20 de janeiro de 1920.

Registo de Testamentos

Livro que serve para registo dos testamentos públicos e cerrados apresentados na Administração do Concelho de Tavira entre 19 de junho de 1920 e 26 de maio de 1921.

Registo de Testamentos

Livro que serve para registo dos testamentos públicos e cerrados apresentados na Administração do Concelho de Tavira entre 15 de outubro de 1921 e 15 de maio de 1922.

Registo de Testamentos

Livro que serve para registo dos testamentos públicos e cerrados apresentados na Administração do Concelho de Tavira entre 16 de novembro de 1922 e 31 de maio de 1923.

Registo de Testamentos

Livro que serve para registo dos testamentos públicos e cerrados apresentados na Administração do Concelho de Tavira entre 12 de julho de 1923 e 12 de abril de 1924.

Registo de Testamentos

Livro que serve para registo dos testamentos públicos e cerrados apresentados na Administração do Concelho de Tavira entre 11 de abril de 1924 e 21 de fevereiro de 1925.

Registo de Testamentos

Livro que serve para registo dos testamentos públicos e cerrados apresentados na Administração do Concelho de Tavira entre 13 de março de 1925 e 25 de outubro de 1926.

Registo de Testamentos

Livro que serve para registo dos testamentos públicos e cerrados apresentados na Administração do Concelho de Tavira entre 30 de outubro de 1926 e 21 de janeiro de 1927.

Registo de Testamentos

Livro que serve para registo dos testamentos públicos e cerrados apresentados na Administração do Concelho de Tavira entre 21 de junho de 1934 e 22 de maio de 1935. O último testamento registado continua no livro seguinte.

Registo de títulos de residência e vistos em bilhetes de identidade e cédulas

Pelo Decreto nº 16.386 de 18 de Janeiro de 1929 o administrador do concelho ficava incumbido de receber as participações de estrangeiros que pretendessem permanecer no país por mais de oito dias, até um período máximo de 30 dias. Este diploma permitia ainda à autoridade administrativa de zonas balneares e termais, a extensão deste prazo até 60 dias. Os estrangeiros que permanecessem por um período de seis meses, tinham de obter autorização do governador civil ou do administrador do concelho, mediante o pagamento de emolumento. Para os estrangeiros que permanecessem por mais de 6 meses era necessário obter bilhete de identidade, ficando obrigados a uma apresentação junto das autoridades administrativas para que lhes fosse colocado o visto. Dessa participação de estrangeiros no país, resultou esta série documental constituída por um livro de registo de títulos de residência e vistos em bilhetes e cédulas de estrangeiros. Contém informações relativas ao nome do estrangeiro, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, profissão, estado civil, residência, ano e número da cédula e título de residência, datas dos vistos e respetivos emolumentos

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