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Descrição arquivística
Administração do Concelho SR
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Autos de execução administrativa

Esta série reúne em 6 maços um total de 187 processos de Autos de Execução Administrativa entre os anos de 1849 e 1902, respeitantes à cobrança da décima e da contribuição municipal.

Guias da taxa do Fundo de Emigração

Guias de pagamento da taxa do fundo de emigração para concessão de salvo-conduto para vários indivíduos atravessarem a fronteira em direção a Espanha a fim de se empregarem nos serviços de pesca e agricultura.

Declarações de produção de lã

Esta série contém 1 maço que reúne as declarações para efeitos de manifesto e apuramento da produção de lã do concelho de Tavira no ano de 1935. Estas declarações contêm o número de quilogramas de lã branca e de lã preta colhidos por cada produtor em cada freguesia do concelho.

Trasladação de cadáveres

Esta série reúne documentos e processos relativos a trasladações de cadáveres de outros Distritos para Tavira e dentro de Tavira. Inclui autos de enterramentos, autos de encerramento em caixão de chumbo e auto de exame, mandados lavrar pelo Administrador do Concelho de Tavira, em conformidade com o exposto nas Portarias de 17 de Maio de 1869 e de 07 de Janeiro de 1875.

Registo de veículos e bicicletas

Esta série contempla os livros de registo de veículos e bicicletas do concelho de Tavira, feito pela Administração do Concelho entre os anos de 1924 a 1937.

Auto de tomada de contas de Legados Pios

Série que reúne 16 maços com autos de tomada de contas de legados pios, tratados pela Administração do Concelho de Tavira entre os anos de 1886 e 1918. Esta série contém lacunas cronológicas, não sendo estas datas sequenciais.

Aprovação de contas de confrarias, misericórdias, juntas de paróquia e ordens

Esta série integra o livro de aprovação de contas de confrarias, misericórdias, juntas de paróquia e ordens do concelho de Tavira. Pelo art.º 3º das Instruções do Governo Civil de 15 novembro de 1859, as irmandades, confrarias, misericórdias e todos os estabelecimentos de piedade ou beneficência têm de remeter anualmente os seus orçamentos ao Administrador do Concelho até ao dia 15 de março, devendo este remeter os mesmos ao Governo Civil até ao dia 30 do mesmo mês, bem como uma relação dos estabelecimentos de piedade ou beneficência que não tivessem cumprido o disposto. Depois de os orçamentos serem aprovados pelo Governo Civil, estes eram logo enviados ao Administrador do Concelho respetivo, que os faria entregar aos estabelecimentos a que pertencessem (art.º 10). Em resultado destas disposições, o Administrador do Concelho de Tavira lavrou em livro o registo de aprovação de contas feitas entre 1874 e 1884.

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