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Descrição arquivística
Corregedoria da Comarca de Tavira
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Sisa

Esta série integra um documento relativo aos rendimentos da sisa cobrados pelo corregedor da Comarca de Tavira. A Sisa era um Imposto indirecto sobre as mercadorias que entravam em contrato de compra e venda. Data provavelmente do início do século XIV, na qualidade de imposto municipal de carácter provisório e era cobrado para subsidiar despesas extraordinárias e que não abrangia todos os produtos. Transformou-se rapidamente num tributo régio, também de caráter provisório, mas que adquiriu logo um caráter permanente. D. João I transformou a sisa em imposto permanente e geral, recaindo sobre todas as mercadorias, exceção feita ao ouro, prata, pão cozido, cavalos e armas.

Serviços Financeiros

Esta secção constitui-se pelos livros de registo das ordens recebidas do Erário Régio pelo Corregedor de Tavira, a respeito dos rendimentos reais.

Rendimento da sisa singela, a dobrada, sisa dos privilegiados, propinas de cera e do saloio, sisa da carregação que se cobravão pelo Corregedor da Comarca de Tavira

Contém um mapa relativo ao rendimento da sisa que se cobrava pelo Corregedor da Comarca de Tavira até 26 de Junho de 1833. Inclui informações respeitantes a Tavira, Faro, Alcoutim, Castro Marim, Loulé e Olhão, com indicação do que se pagava em cada terra e a quantia dada pelo ano de 1832.

Registo das ordens que se expedirem pela Inspecção do Erário Régio

Livro que serve de registo às ordens expedidas pela Inspecção do Erário Régio, a respeito dos rendimentos reais cobrados. Para a data inicial foi considerada a data do termo de encerramento, que costuma ser a mesma do termo de abertura. Devido à inexistência dos fólios 1 e 2, o primeiro registo data de 1767.

Peso das Pratas das Igrejas da Cidade de Tavira e seu termo

A informação registada diz respeito à prata que entrou no depósito das Igrejas da cidade de Tavira e seu termo, conforme indicado no termo de abertura, mas regista igualmente a prata que entrou no depósito desta cidade, das igrejas da vila de Loulé e seu termo. A informação é estruturada por cada igreja e respectivas confrarias e capelas das mesmas igrejas, seguida de um termo por cada igreja com indicação do peso total das pratas entregues. Inclui ainda cópia das guias de entrega e do conhecimento das pratas no depósito, em Faro, sendo o depositário o Capitão Joaquim José de Matos. No primeiro conhecimento é registada a informação de terem sido entregues seis caixas de prata de toda a comarca de Tavira. Na cidade de Tavira e seu termo encontra-se informação relativa às confrarias e igrejas de Santiago (Fábrica, do Santíssimo Sacramento, das Almas, de N. Sra. Afranca, de N. Sra. da Conceição), do Convento do Carmo; do Convento de S. Paulo; do Convento de S. Francisco (inclui confrarias e igrejas de Sto. António, do Sagrado Coração de Jesus e da Ordem Terceira); do Convento da Graça; do Hospital do Espírito Santo; da Misericórdia; do Loureto; do Recolhimento de S. João Baptista; do mosteiro de S. Bernardo; do Compromisso [Marítimo]; de S. Sebastião, de Santa Margarida (arredores da cidade); de N. Sra. da Luz (inclui a Fábrica, do Santíssimo Sacramento e de N. Sra. do Rosário); de Santo Estêvão (inclui a Fábrica); de Santa Catarina (inclui a Fábrica) e da Fuzeta. Na então vila de Loulé e seu termo encontra-se informação a respeito do peso das pratas das confrarias e igrejas do Convento da Graça, do Convento das Freiras; do Hospital do Pobres; da Irmandade de S. Sebastião; da Irmandade da Piedade; de Salir; de Querença, de Alte; de Boliqueime e do Meixial. Na vila de Alcoutim e seu termo encontra-se informação a respeito do peso das pratas da Igreja Matriz (inclui a Fábrica, do Santíssimo Sacramento, da Sra. da Conceição, das Almas e de S. Brás), da igreja da Misericórdia, de Cachopo: de Vaqueiros, do Pereiro e de Martinlongo. Contém ainda um capítulo a respeito da prata da arrecadação de prata feita pela Provedoria, que inclui registos de igrejas, confrarias e capelas de Tavira, Castro Marim, Vila Real de Sto. António, Faro, Loulé, Albufeira e Aljezur.

Peso das Pratas das Igrejas da Cidade de Tavira e seu termo

Esta série é constituída por um livro de registo de peso da prata das Igrejas da Comarca de Tavira e seu termo. Na sequência das invasões francesas, a publicação do Decreto de 1 de Fevereiro de 1808, dado por Napoleão a 23 de Dezembro de 1807 em Milão, impôs ao país uma contribuição extraordinária de guerra de cem milhões de francos. Como consequência deste decreto, o General Junot estipulou, também a 1 de Fevereiro de 1808, as várias formas contributivas a que o país ficou obrigado, destacando-se a obrigatoriedade de se entregar todo o ouro e prata de todas as igrejas, capelas e confrarias das províncias, num prazo de 15 dias. A excepção era feita às peças de prata necessárias à prática do culto. Da colecta imposta por esta contribuição extraordinária aos locais de culto, terá resultado o livro de registo do peso que compõe esta série.

Património

Esta secção integra o livro que regista o peso da prata das Igrejas da Comarca de Tavira e seu termo, em resultado da imposição dos invasores franceses, de um imposto extraordinário de guerra que, das várias modalidades de cobrança desse imposto incluía a obrigação de uma contribuição em peças de pratas e ouro pertencentes ás igrejas do território nacional conduzindo ao respectivo registo patrimonial desses bens entregues, com identificação do tipo de peças, o seu peso em prata e designação da igreja ou confraria a que pertencem.

Mapa do rendimento da sisa singela, a dobrada, sisa dos privilegiados, propinas de cera e do saloio, sisa da carregação que se cobravão pelo Corregedor da Comarca de Tavira

Mapa do rendimento da sisa singela, a dobrada, sisa dos privilegiados, propinas de cera e do saloio, sisa da carregação que se cobrava pelo Corregedor da Comarca de Tavira

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