Administração do Concelho de Tavira
- ACTvr
- Entidade colectiva
- 1834-1953
O cargo de Administrador do Concelho foi criado pela Carta de Lei de 25 de Abril de 1835, que estabelecia a divisão administrativa do Reino em distritos, concelhos e freguesias. À frente dos concelhos ficava a figura do Administrador do Concelho e sob a sua alçada estava a Câmara Municipal, constituída por cidadãos eleitos. Era nomeado pelo Governo, a partir de uma lista com três ou cinco nomes indicados pela Câmara Municipal. Da mesma lista o Governo nomeava também um nome para substituto.
Pelo Código Administrativo de 1836 a figura do Administrador do Concelho é apresentada como sendo um magistrado administrativo, de nomeação régia.
Apesar das alterações de competências ao longo do tempo, a este cargo estiveram inerentes funções de fiscalização, informação e inspeção. Especificamente, estas funções diziam respeito à fiscalização da administração dos expostos, no policiamento, no controlo da mendicidade, costumes e moral pública, na emissão de passaportes, na fiscalização de leis e posturas municipais, de medidas sanitárias, com intervenção no ensino e competências para registar testamentos.
O Código Administrativo de 1936 extinguiu o cargo, contudo a produção documental da Administração do Concelho de Tavira continuou até 1953, situação análoga a muitos concelhos do país.