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Registro de autoridad
Entidade colectiva

Comissão de Iniciativa e Defesa dos Interesses de Tavira

  • CIDITvr
  • Entidade colectiva
  • 1939

A Comissão de Iniciativa e Defesa dos Interesses de Tavira (CIDIT) foi constituída pela ação de um grupo de 12 tavirenses. Desse grupo constavam alguns nomes de distintos tavirenses, como o Dr. Manuel Simões da Costa , Tenente Francisco Solésio Padinha , Marcelino Augusto Galhardo , Pe. José Jorge de Melo e Eduardo dos Reis Viegas Mansinho . Da reunião que houve na sala do Grémio Tavirense, a 29 de novembro de 1939, ficou decidida a constituição de uma comissão com o objetivo de defender os interesses de Tavira e do seu concelho.
Sem mais demoras, a primeira reunião desta comissão teve lugar a 2 de dezembro de 1939, na sala das sessões da Câmara. Nesse dia, foi nomeada a mesa da Comissão composta pelo seu presidente, o Dr. Manuel Simões da Costa, pelo vice-presidente, o Dr. Jaime Bento da Silva e pelos secretários, o Tenente Francisco Solésio Padinha e o Dr. Eduardo dos Reis Viegas Mansinho.
O período de atividade desta Comissão foi muito curto, tendo sido realizadas unicamente 5 reuniões. A questão da substituição do Regimento de Infantaria nº 4 pela escola de Sargentos Milicianos, pautou os poucos atos tomados por esta comissão.
Da atividade desta comissão resultou este pequeno fundo documental, constituído por um só livro de atas, com datas de 2 a 30 de dezembro de 1939.

Administração do Concelho de Tavira

  • ACTvr
  • Entidade colectiva
  • 1834-1953

O cargo de Administrador do Concelho foi criado pela Carta de Lei de 25 de Abril de 1835, que estabelecia a divisão administrativa do Reino em distritos, concelhos e freguesias. À frente dos concelhos ficava a figura do Administrador do Concelho e sob a sua alçada estava a Câmara Municipal, constituída por cidadãos eleitos. Era nomeado pelo Governo, a partir de uma lista com três ou cinco nomes indicados pela Câmara Municipal. Da mesma lista o Governo nomeava também um nome para substituto.
Pelo Código Administrativo de 1836 a figura do Administrador do Concelho é apresentada como sendo um magistrado administrativo, de nomeação régia.
Apesar das alterações de competências ao longo do tempo, a este cargo estiveram inerentes funções de fiscalização, informação e inspeção. Especificamente, estas funções diziam respeito à fiscalização da administração dos expostos, no policiamento, no controlo da mendicidade, costumes e moral pública, na emissão de passaportes, na fiscalização de leis e posturas municipais, de medidas sanitárias, com intervenção no ensino e competências para registar testamentos.
O Código Administrativo de 1936 extinguiu o cargo, contudo a produção documental da Administração do Concelho de Tavira continuou até 1953, situação análoga a muitos concelhos do país.

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