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Geauthoriseerde beschrijving

Junta Escolar do Concelho de Tavira

  • JECTvr
  • Entidade colectiva
  • 1881 - 1929

Em 1870, é extinta a Direção-Geral da Instrução Pública que integrava o Ministério do Reino e criou-se, para tratar dos assuntos da educação, o Ministério da Instrução Pública. D. António da Costa (de Macedo), primeiro-ministro da Instrução Pública, durante os seus escassos 69 dias de governo elabora a reforma da instrução primária pelo Decreto de 16 de agosto de 1870. A preocupação principal era a descentralização do ensino primário e a entrega às câmaras das escolas primárias. Cada câmara nomeava uma junta escolar composta por três vogais, escolhidos entre os vereadores ou outros cidadãos que coadjuvavam as câmaras no exercício das suas funções, que incluíam a nomeação de professores.
As juntas escolares viriam, mais tarde, pelo Decreto nº5787-A, de maio de 1919, a adquirir maior relevância administrativa e legal. A administração das escolas primárias e a assistência dos alunos competia, dentro de cada concelho, a uma junta escolar. Era constituída pelos vereadores da Fazenda e da Instrução da câmara municipal, por um representante das juntas de freguesia do concelho, por três professores do ensino primário eleitos pelos professores do concelho, pelo inspetor do círculo ou seu delegado e pelo secretário de finanças do concelho. As atribuições das juntas escolares eram vastas: elaboração do orçamento anual do ensino primário do concelho; construção de edifícios; aquisição de material didático; pagamento de vencimentos de professores; assistência aos alunos necessitados e criação de cursos noturnos e dominicais.
As juntas escolares seriam extintas pelo Decreto nº 10776 de 19 de maio de 1926, no entanto Junta Escolar do Concelho de Tavira continuou com a sua produção documental até 1929.

Junta de Paróquia de Santo Estevão

  • JPSE
  • Entidade colectiva
  • 1836 - 1937

As Juntas de Freguesia têm a sua origem nas freguesias religiosas, mais conhecidas por Juntas de Paróquia. A sua instituição data de 1830 , tendo sido decretado que em cada Paróquia passa a integrar uma Junta nomeada pelos vizinhos da Parochia, encarregue de promover e administrar os negócios de interesse local.
Além dos membros nomeados em função do número de fogos, a Junta era composta por um secretário que servia como escrivão do regedor. Da eleição dos membros e dos secretários, era ainda nomeado o presidente da junta, que seria ao mesmo tempo Regedor da Paróquia. Servindo por dois anos e desempenhando as suas funções de forma gratuita, apenas o secretário poderia auferir emolumentos resultantes dos autos e diligências que fizesse. Assim que a Junta fosse instalada, esta podia nomear um tesoureiro, escolhido entre os vizinhos da paróquia.
Embora tenham sido extintas pelo Decreto de 16 de maio de 1832, as Juntas de Paróquia voltaram a ser autorizadas pela Lei de 25 de Abril de 1835, cujas atribuições foram instituídas pelo Decreto de 18 de julho do mesmo ano, passando então a existir em cada Junta de Paróquia um Comissário. Contudo, as dúvidas que passaram a existir quanto ás atribuições das Juntas e dos Comissário de Paroquia, exigiram que as atribuições ficassem bem definidas, o que sucedeu pela publicação do Decreto de 6 de julho de 1836. O cargo de Comissário de Paróquia durou pouco tempo, pois logo nesse ano é restabelecido o cargo do Regedor de Paróquia, pelo código administrativo aprovado pelo decreto de 31 de dezembro de 1836. Para além de algumas funções que se mantiveram, as Juntas de Paróquia são responsáveis pela administração e inventário patrimonial dos bens e rendimentos da paróquia e da Fábrica de Igreja, bem como de ermidas e capelas dependentes da paróquia. Assistia-lhes ainda o cumprimento das posturas municipais, podendo propor a extinção daquelas que fossem prejudiciais à freguesia. Os Regedores mantêm as funções de manutenção da saúde e ordem públicas, passando a ser assistidos no que diz respeito à Polícia Geral, por Cabos de Polícia.
O código Administrativo de 1842 e seguintes mantêm na generalidade as mesmas funções do Regedor e da Junta de Paróquia, mas esta passa a integrar um Pároco. Embora com algumas interrupções, a figura do pároco manteve-se até à implantação da República.
Pela Lei nº 88 de 7 de agosto de 1913 foram instituídas as paróquias civis, passando a designar-se por Juntas de Freguesia, tendo a sua denominação oficial estabelecida mais tarde, pela Lei nº 621 de 23 de junho de 1916.

Provedoria da Comarca de Tavira

  • PCTvr
  • Entidade colectiva
  • 1771 - 1835

Os Provedores, a par dos Corregedores, eram os principais magistrados de nomeação régia, constituindo os principais instrumentos de atuação da administração central sobre as instituições ao nível local e tinham competências administrativas, judiciais e fiscais, podendo verificar-se casos em que um mesmo magistrado poderia acumular as funções de corregedor e de provedor .
As competências dos Provedores das Comarcas encontram-se nas Ordenações Filipinas , competindo-lhes essencialmente a fiscalização da cobrança dos impostos devidos à coroa, assim como das finanças municipais.
Estas competências estendiam-se também à fiscalização de hospitais, dos administradores de capelas, albergarias e confrarias. Podiam ainda proceder à execução de legados pios, superintendiam nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos .
Com a instauração do regime liberal, estes cargos acabaram por ser extintos. Considera-se que as Provedorias foram extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de maio e o Decreto nº 65 de 28 de junho de 1833, por não incluir a provedoria na nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda, embora continuasse a vigorar a Comarca de Tavira, que englobava os concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.

Arquivo de Família de José de Aboim Ascensão Contreiras

  • PT/TVR/AFJAAC
  • Familie
  • 1906-1975

José António da Trindade Contreiras, nasceu em Tavira, freguesia de Santiago, a 25 de março de 1869 e faleceu em 1946. Foi proprietário, morador em Tavira na rua Miguel Bombarda nº16, nomeado cônsul da República do Panamá em Tavira, a 5 de Abril de 1910 e foi Cavaleiro da Ordem de Vasco Nunez de Balboa (1938). Do seu casamento com D. Sebastiana de Jesus Aboim Ascensão, nasceu Maria de Lourdes Contreiras (casada com Leonel Aleluia da Costa Lopes) e José Aboim de Ascensão Contreiras.
Este último nasceu em Tavira, a 01 de julho de 1895 e faleceu a 08 de abril de 1975, pelo lado materno é sobrinho de Rodrigo António de Aboim Ascensão, que fundou em 1901 a Associação Protetora da Primeira Infância de Lisboa e que deixou um legado para a criação em Faro de uma casa de caridade. A sua vontade veio a ser cumprida pelo seu sobrinho, primo de José Contreiras, Manuel Aboim Ascensão de Sande Lemos, fundador do Refúgio Aboim Ascensão de Faro em 1933.
Formou-se em Medicina em Lisboa e frequentou o curso de Hidrologia no Instituo de Hidrologia, especialidade à qual dedicou a sua vida profissional. Foi médico de Saúde Escolar e da Assistência Pública, diretor clínico das Termas de Monte Real, de Alcaçarias do Duque e das Caldas de Moledo. Em 1918, em Lisboa, ajudou no combate da pandemia de gripe pneumónica e tifo exantemático. Integrou o grupo fundador da Sociedade Portuguesa de Hidrologia Médica (1950). Publicou vários trabalhos da sua especialidade, sendo de relevo a obra “Manual Hidrológico de Portugal”, publicado em 1951 e que ainda hoje é uma obra de referência no curso de Medicina, dentro da especialidade de Hidrologia. Também publicou trabalhos no âmbito da assistência social e saúde pública, das quais destaca-se uma obra de sua autoria sobre saúde pública no Algarve: “Assistência social no Algarve” (1936) e “Algarve - Fonte de Saúde e Turismo” (1958). Foi cavaleiro da Ordem de Santa Maria do Castelo em 1922 (esta ordem foi fundada em Tavira em 1920, pelo Dr. António Cabreira).
Da sua produção editorial resultou uma coleção de manuscritos, notas e rascunhos das suas obras, mas também de discursos que proferiu em cerimónias comemorativas, que foram guardadas por sua neta, D. Maria Margarida Contreiras de Magalhães e Menezes Azambuja até à sua doação ao Arquivo Municipal de Tavira em 2019.
Casou com D. Beatriz Teles Guedes Padinha (nasceu em Beja, a 23 de dezembro de 1897 e faleceu a 27 de abril de 1925), filha de Alfredo da Conceição Pires Padinha, natural de Tavira e de D. Francisca Guilhermina Teles Guedes, neta paterna de José Pires Padinha e de Ana dos Mártires Pires, naturais de Tavira, neta materna de José Manuel Guedes Pimenta e de D. Maria Adelaide Teles, naturais de Beja.
Um dos filhos deste casamento foi D. Beatriz Fernanda Guedes Padinha Contreiras (nasceu em Lisboa a 14 de abril de 1925 e faleceu em Braga a 19 de setembro de 2006), que casou em Lisboa a 30 de janeiro de 1946, com Alberto de Sousa Machado de Magalhães e Menezes Azambuja (que nasceu a 18 de julho de 1913 e faleceu a 04 de abril de 1994), Cavaleiro da Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém, senhor da Casa do Outeiro em Moure, Póvoa de Lanhoso e da Casa de Santo Aleixo em Figueiredo, Amares (Braga). A filha deste casal, D. Maria Margarida Contreiras de Magalhães e Menezes Azambuja (nasceu a 31 de janeiro de 1947 em Braga), senhora da Casa de Santo Aleixo, em Figueiredo, Amares, decidiu doar em vida o arquivo de família de José Aboim Ascensão Contreiras.

Sociedade Recreativa Musical Luzense

  • SRML
  • Entidade colectiva
  • 1925

A Sociedade Recreativa Musical Luzense foi fundada em 1925 e os seus estatutos foram definidos em reunião da mesma de 29 de Julho de 1925, tendo sido aprovados pelo alvará do Governo Civil em 12 de Junho de 1926.

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