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Secção que engloba os livros de actas das deliberações do Clube Recretivo Conceiçanense, livros de actas das assembleias ferais e do concelho fiscal do Clube.
Trata-se de um fundo encerrado.
Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.
A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.
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Esta série integra dois livros de actas das deliberações tomadas nas reuniões do Clube Recreativo Conceiçanense de 1927 a 1941.
Trata-se de um fundo encerrado.
Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.
A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.
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Atas das deliberações do Clube Recreativo Conceiçanense, tomadas entre 1927 e 1938.
Mau estado. O fólio 10 encontra-se solto.
Trata-se de um fundo encerrado.
Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.
A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.
O Clube Recreativo Conceiçanense foi formalmente constituído em 1930, ano em que viram os seus estatutos aprovados por alvará do Governo Civil de Faro. No entanto a sua atividade enquanto grupo recreativo remonta ao ano de 1927, denominado por Sociedade Recreativa Musical Conceiçanense, com inscrição de sócios e realização de reuniões que remontam a esse ano. Aquando da aprovação dos estatutos, é deliberado adotar a designação que constava nos estatutos, passando esta sociedade recreativa a ser conhecida por Clube Recreativo Conceiçanense.
Para acolher as atividades deste clube, foi mandado construir o edifício sede, no sítio da Igreja da freguesia da Conceição. Da planta entregue para obter licença de construção em 1933, verifica-se que os sócios usufruíam de uma sala com palco, dois camarins, um escritório, uma sala de leitura, uma pequena arrecadação, um salão de jogos e uma cavalariça.
O decoro da época exigia que os estatutos refletissem as normas de boa conduta, de decência e manutenção da ordem. Assim, aos homens não era permitido que fumassem na sala do baile e a entrada era vedada a quem se apresentasse com o chapéu na cabeça. A todos os sócios competia comportarem-se de forma respeitosa, não sendo permitidas discussões de qualquer natureza, que possam alterar a ordem dos assistentes .
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Livro das atas das deliberações do Clube Recreativo Conceiçanense.
Original digitalizado.
Acesso condicionado devido à legislação em vigor para a proteção de dados pessoais. O acesso pode ser requerido previamente e após o expurgo ou anonimização dos dados, desde que não danifique o original.
A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.
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Atas das deliberações do Clube Recreativo Conceiçanense, tomadas entre 1938 e 1941.
Mau estado de conservação.
Acesso condicionado devido à legislação em vigor para a proteção de dados pessoais. O acesso pode ser requerido previamente e após o expurgo ou anonimização dos dados, desde que não danifique o original.
A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.
O Clube Recreativo Conceiçanense foi formalmente constituído em 1930, ano em que viram os seus estatutos aprovados por alvará do Governo Civil de Faro. No entanto a sua atividade enquanto grupo recreativo remonta ao ano de 1927, denominado por Sociedade Recreativa Musical Conceiçanense, com inscrição de sócios e realização de reuniões que remontam a esse ano. Aquando da aprovação dos estatutos, é deliberado adotar a designação que constava nos estatutos, passando esta sociedade recreativa a ser conhecida por Clube Recreativo Conceiçanense.
Para acolher as atividades deste clube, foi mandado construir o edifício sede, no sítio da Igreja da freguesia da Conceição. Da planta entregue para obter licença de construção em 1933, verifica-se que os sócios usufruíam de uma sala com palco, dois camarins, um escritório, uma sala de leitura, uma pequena arrecadação, um salão de jogos e uma cavalariça.
O decoro da época exigia que os estatutos refletissem as normas de boa conduta, de decência e manutenção da ordem. Assim, aos homens não era permitido que fumassem na sala do baile e a entrada era vedada a quem se apresentasse com o chapéu na cabeça. A todos os sócios competia comportarem-se de forma respeitosa, não sendo permitidas discussões de qualquer natureza, que possam alterar a ordem dos assistentes .
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Livro das atas das deliberações do Clube Recreativo Conceiçanense.
Acesso condicionado devido à legislação em vigor para a proteção de dados pessoais. O acesso pode ser requerido previamente e após o expurgo ou anonimização dos dados, desde que não danifique o original.
A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.
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Série que reúne as atas das Assembleias Gerais do Clube Recreativo Conceiçanense.
Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.
A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.
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Livro de registo dos assuntos tratados em reuniões das Assembleias Gerais entre 1930 e 1942.
Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.
A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.
O Clube Recreativo Conceiçanense foi formalmente constituído em 1930, ano em que viram os seus estatutos aprovados por alvará do Governo Civil de Faro. No entanto a sua atividade enquanto grupo recreativo remonta ao ano de 1927, denominado por Sociedade Recreativa Musical Conceiçanense, com inscrição de sócios e realização de reuniões que remontam a esse ano. Aquando da aprovação dos estatutos, é deliberado adotar a designação que constava nos estatutos, passando esta sociedade recreativa a ser conhecida por Clube Recreativo Conceiçanense.
Para acolher as atividades deste clube, foi mandado construir o edifício sede, no sítio da Igreja da freguesia da Conceição. Da planta entregue para obter licença de construção em 1933, verifica-se que os sócios usufruíam de uma sala com palco, dois camarins, um escritório, uma sala de leitura, uma pequena arrecadação, um salão de jogos e uma cavalariça.
O decoro da época exigia que os estatutos refletissem as normas de boa conduta, de decência e manutenção da ordem. Assim, aos homens não era permitido que fumassem na sala do baile e a entrada era vedada a quem se apresentasse com o chapéu na cabeça. A todos os sócios competia comportarem-se de forma respeitosa, não sendo permitidas discussões de qualquer natureza, que possam alterar a ordem dos assistentes .
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Livro de registo dos assuntos tratados em reuniões das Assembleias Gerais entre 1930 e 1942.
Acesso condicionado devido à legislação em vigor para a proteção de dados pessoais. O acesso pode ser requerido previamente e após o expurgo ou anonimização dos dados, desde que não danifique o original.
A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.
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Esta série inclui um livro de Actas do Conselho Fiscal do Clube Recreativo Conceiçanense.
Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.
A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.
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Atas das reuniões do Conselho Fiscal realizadas entre 1930 e 1941.
Documentação de acesso público, excepto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.
A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.
O Clube Recreativo Conceiçanense foi formalmente constituído em 1930, ano em que viram os seus estatutos aprovados por alvará do Governo Civil de Faro. No entanto a sua atividade enquanto grupo recreativo remonta ao ano de 1927, denominado por Sociedade Recreativa Musical Conceiçanense, com inscrição de sócios e realização de reuniões que remontam a esse ano. Aquando da aprovação dos estatutos, é deliberado adotar a designação que constava nos estatutos, passando esta sociedade recreativa a ser conhecida por Clube Recreativo Conceiçanense.
Para acolher as atividades deste clube, foi mandado construir o edifício sede, no sítio da Igreja da freguesia da Conceição. Da planta entregue para obter licença de construção em 1933, verifica-se que os sócios usufruíam de uma sala com palco, dois camarins, um escritório, uma sala de leitura, uma pequena arrecadação, um salão de jogos e uma cavalariça.
O decoro da época exigia que os estatutos refletissem as normas de boa conduta, de decência e manutenção da ordem. Assim, aos homens não era permitido que fumassem na sala do baile e a entrada era vedada a quem se apresentasse com o chapéu na cabeça. A todos os sócios competia comportarem-se de forma respeitosa, não sendo permitidas discussões de qualquer natureza, que possam alterar a ordem dos assistentes .
Publicado
Livro de Atas do Conselho Fiscal do Clube Recreativo Conceiçanense de 1931 a 1941.
Acesso condicionado devido à legislação em vigor para a proteção de dados pessoais. O acesso pode ser requerido previamente e facultado após o expurgo ou anonimização dos dados, desde que não danifique o original.
A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, consoante o estado de conservação dos documentos, o tipo de documento ou o fim a que se destina.